A Comarca de Descanso deferiu pedido de ingresso da OAB/SC como assistente de defesa na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra advogado que emitiu parecer dispensando de licitação a contratação de servidor público em caráter temporário. Para a OAB/SC, responsabilizar o advogado pelo parecer ofende as prerrogativas profissionais. “O parecer é um ato de opinião, em que que avalia contornos jurídicos do caso posto à sua análise, mas que carece de poder de vinculação em relação às prerrogativas de decisão dos agentes da administração, os quais podem ou não acatar os argumentos expostos pelo advogado", explica o advogado Lincoln Porto, da Comissão de Prerrogativas da OAB/SC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC