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Com parecer favorável do Ministério Público de Contas, o TCE/SC votou pela exclusão de multa imposta a advogado parecerista que opinou pela dispensa de licitação para contratação de empresa. O caso contou com a intervenção da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC, que alegou prerrogativa profissional do advogado. “A independência técnica é que confere o suporte necessário ao advogado para exercer seu ofício, principalmente na emissão de um parecer”, defendeu a procuradoria à época.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC