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A Subseção de Joaçaba emitiu nesta terça-feira (14) nota oficial em defesa de advogada que foi alvo de comentários ofensivos em um blog, após um julgamento em que seu cliente foi absolvido. O caso ocorreu em Herval d´Oeste.
Segundo o presidente da subseção, Jerri José Brancher Junior, o caso é típico de afronta às prerrogativas profissionais. “Houve má utilização de um importante canal de comunicação para tratar de questão jurídica complexa”, disse. Veja a nota na íntegra:
NOTA
"Diante da divulgação de matéria relativa ao exercício da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Joaçaba-SC, vem pela presente pronunciar a respeito dos fatos:
A advocacia é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (CF, art. 133). Esse princípio constitucional traduz a magnitude da advocacia que, muito além de mera atividade profissional, representa função pública com a missão de solucionar conflitos de interesses e auxiliar a manutenção da harmonia e da paz social. É, pois, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
Ainda no campo Constitucional, tem-se que ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal e que a todo acusado será assegurado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF, Art. 5º, LIV e LV).
Cumpre ao advogado o papel de garantir aos cidadãos a aplicação da Constituição e a correta aplicação da Lei, com o fim de se alcançar a justiça, sob pena de retrocedermos à lei de talião, cujo lema era “olho por olho, dente por dente”, o que não passa de mera atitude de vingança. Portanto, sempre que a crítica ultrapassar o fato sub judice para atingir a pessoa do advogado estar-se-á atingindo não só este, mas também a democracia e a sociedade em geral.
Nesse sentido que foi recebida com surpresa a matéria veiculada pelo portal de notícias “Caco da Rosa” em 13.07.2015, sob o título “Universitária relata indignação com julgamento em Herval d´Oeste”, na qual são tecidas duras críticas pessoais e profissionais à Advogada que defendeu acusado em Tribunal do Júri.
Temos que houve má utilização do importante canal de comunicação ao trazer à mídia o debate de questão jurídica complexa, através de opinião notoriamente comovida e interessada na condenação do acusado, cujas particularidades foram enfrentadas na Justiça Catarinense, apresentando-se como mera especulação e afronta ao sistema de Justiça Brasileiro.
Confiando plenamente nas Instituições das Polícias Civil e Militar, Ministério Público e Justiça Catarinense, repudiamos com veemência qualquer ataque à pessoa do advogado no exercício profissional, razão pela qual solidarizamo-nos à advogada doutora Maria Helena Cerino dos Santos que cumpriu sua nobre missão Constitucional de defender acusado em Tribunal do Júri, honrando o juramento feito ao ingressar nos quadros dessa Ordem.
Eleandro R. Brustolin - Comissão de Prerrogativas e Honorários
Jerri José Brancher Junior Presidente OAB Joaçaba-SC