Com o objetivo de evitar a judicialização desnecessária de casos na área da saúde, a OAB/SC, por meio da Comissão Estadual de Saúde, recomenda aos advogados a utilização de formulário para pedidos de tratamentos médicos em ações judiciais. O documento foi criado pelo Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça em Santa Catarina (COMESC) com o objetivo de levar ao judiciário apenas os casos em que a judicialização for necessária para suprir tratamentos que não sejam oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em Santa Catarina, são mais de 25 mil ações que tramitam em 1º e 2º grau no Tribunal de Justiça e mais de 3 mil ações na Justiça Federal do Estado.
A recomendação é que o preenchimento do formulário seja feito pelo médico do SUS, com a justificativa e informações sobre a urgência e o tempo de tratamento. Também deve ser apresentado um relatório médico informando a ineficácia do medicamento ou procedimento oferecido pela rede pública de saúde, com indicações das normas éticas, sanitárias, farmacológicas, diagnóstico da doença, tratamento e periodicidade, medicamentos, doses, além de referência ao registro na Anvisa.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC