O presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, fez sustentação oral nesta segunda-feira (21) no Tribunal de Justiça em ação penal em que são réus seis advogados acusados do crime de calúnia.
O caso teve grande repercussão em Santa Catarina, já que os acusados representaram um Juiz de Direito e um Promotor de Justiça perante seus órgãos correcionais, após divergência quanto a condução dos trabalhos numa audiência de instrução e julgamento, em 2012, que durou 16 horas ininterruptas.
Segundo Brincas, “os réus exerceram seu direito constitucional de reclamar contra o que achavam que não era correto e o fato de serem punidos por isso é uma afronta inaceitável às prerrogativas profissionais da advocacia”.
No habeas corpus, impetrado por meio da Comissão de Prerrogativas e da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, a OAB/SC sustenta que o advogado denunciado “está sofrendo constrangimento ilegal” e que a denúncia é inepta.
O desembargador da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC Moacyr de Moraes Lima Filho pediu vistas do processo. O desembargador Leopoldo Brüggemann foi o relator do acórdão e a sessão foi presidida pelo desembargador Rui Fortes. O habeas corpus foi impetrado pela Comissão de Prerrogativas e pela Procuradoria de Prerrogativas da Seccional.
Esta é a segunda ação penal deflagrada contra os advogados pelos mesmos fatos. A primeira foi trancada no Superior Tribunal de Justiça, em 2015, por habeas corpus também impetrado pela OAB/SC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC