A OAB/SC obteve nesta terça-feira (18) uma nova vitória na área de prerrogativas profissionais, conseguindo o trancamento de ação penal (nº. 2015.045854-4) contra uma advogada. A profissional, no exercício da função de procuradora municipal, havia emitido parecer jurídico pela inexigibilidade de licitação e, por isso, foi denunciada por infração à Lei de Licitações. É a segunda vitória em menos de 30 dias.
O advogado da procuradora impetrou habeas corpus, que durante toda a tramitação contou com apoio da OAB/SC. O julgamento, realizado nesta terça-feira, teve sustentação oral do advogado André Gomes, integrante da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado, e a presença do presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho.
Cavallazzi vem se empenhando para que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina firme jurisprudência sobre o tema, eximindo de responsabilidade a mera emissão de parecer por advogado. “Não há infração penal na simples emissão de parecer opinativo e tentar responsabilizar o advogado criminalmente pelo simples exercício de sua profissão é uma afronta ao Estado de Direito”, diz o presidente.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC