Decisão da Justiça Federal, obtida por meio de Habeas Corpus (5011124-49.2015.4.04.700/SC) impetrado pela Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB/SC, determinou o trancamento de Ação Penal (nº. 5002529-47.2014.7216/SC) contra advogado acusado de descumprir ordem judicial que mandava entregar bens arrematados em hasta pública.
Na decisão, o magistrado reconheceu que “..por mais grave que seja a atitude do paciente, a medida extrema de segregação não encontra respaldo na ordem jurídica e a conduta não se amolda ao delito de desobediência...”. Ainda segundo a decisão, a lei apenas contempla a fixação de multa como forma de punir o descumprimento de ordens judiciais, não sendo possível ordenar a prisão do advogado ou imputar a ele conduta criminosa.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC