Com assistência da OAB/SC, por meio da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado e da Procuradoria de Prerrogativas, em agravo de instrumento, a Justiça suspendeu decisão que tornava indisponíveis os bens de advogado parecerista. O caso ocorreu em um município no sul do Estado.
Em sua decisão, o magistrado disse que a punição aplicada deve ser “medida excepcional” e portanto deferida com cautela, “porque há necessidade de comprovação de culpa para configurar o ato de improbidade administrativa para os casos de pareceres jurídicos, em razão da imunidade do advogado”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC