O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu requerimento da OAB/SC e manteve absolvição de uma advogada que, em 2009, emitiu opinião técnica pela dispensa de licitação na contratação de um evento em Florianópolis. A apresentação foi cancelada após o Ministério Público acusar o Município de irregularidades na contratação. O MP, entretanto, estendeu à advogada a responsabilidade. Ao TJ, a OAB/SC argumentou que a participação da advogada se resumiu a emitir uma opinião sem status de ato administrativo, e que a criminalização da profissional só seria cabível se houvesse dolo.
A OAB/SC assiste a advogada por meio da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado e da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas.
Na defesa, a OAB/SC sustentou não ser possível estender à advogada as responsabilidades civis ou criminais do gestor, a quem cabe a responsabilidade pela decisão. A Ordem argumentou ainda que uma opinião, mesmo quando equivocada, representa a visão legítima do ponto de vista da independência técnica do advogado.
Processo 2014.017727-0
Assessoria de Comunicação da OAB/SC