Por recomendação da Comissão de Direito de Família, a OAB/SC repudiou o projeto de lei 6583/13 (Estatuto da Família), que tramita na Câmara dos Deputados, e pretende acabar com a admissibilidade do casamento e da união estável entre pessoas do mesmo sexo, além de outras manifestações de família.
Segundo a comissão, a decisão do STF proferida em 2011, que admitiu o reconhecimento de relaçoes homoafetivas “representou inegável avanço, pacificando conflitos, harmonizando a interpretação da lei e sincronizando as decisões judiciais e a realidade social com que nos deparamos dia a dia”. Para os advogados que integram a comissão, o Congresso “atua na contramão desses avanços”.
Confira a íntegra da nota:
“Considerando que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.583/13, intitulado “Estatuto da Família”, que pretende modificar as disposições em vigor contidas no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a Comissão de Direito de Família da Ordem Dos Advogados Do Brasil, Seção Santa Catarina (OAB/SC), por votação unânime, aprovou manifestação de veemente repúdio aos termos do referido projeto, na forma especificada a seguir.
No Estado Democrático de Direito, só há espaço a alterações legislativas que atendam aos anseios da sociedade e que observem aos princípios da Constituição Federal.
No dia 5 de maio de 2011, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, o plenário do Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homem e mulher, em decisão “com eficácia erga omnes e efeito vinculante”.
Da ementa da ADI 4.277, colhe-se o seguinte trecho: “PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA”.
Conseqüentemente, no dia 11 de maio de 2011, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça declarou a legalidade do reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
À margem da orientação sexual individual, ambas as decisões representaram inegável avanço, pacificando conflitos, harmonizando a interpretação da lei infraconstitucional aos fundamentos da Constituição Federal e, sobretudo, sintonizando as decisões judiciais e a realidade social com que nos deparamos dia a dia.
As decisões dos Tribunais Excepcionais caminham no mesmo sentido de outros países, independente do nível de desenvolvimento cultural, econômico e social.
O tema ganhou notoriedade recente, com similar reconhecimento pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, resultando em manifestações de apoio ao redor do mundo, especialmente através das redes sociais.
Contudo, na contramão de tais avanços, tramita no Congresso Nacional projeto de lei que se intitula “Estatuto da Família” e que pretende tornar sem efeito as decisões dos referidos Tribunais pátrios, por meio da expressa proibição do reconhecimento de famílias diversas daquelas formadas pela união entre homem e mulher.
Não se trata de mero açodamento na discussão da matéria; o debate é antigo, razão por que, inclusive, a controvérsia já havia sido sepultada em 5 de maio de 2011. Trata-se, ao contrário, de projeto que busca, por via transversa, fazer prevalecer disciplina já reconhecidamente inconstitucional pelo STF, explícito em seus fundamentos, acima ementados.
A consagração da multiplicidade de famílias vem sendo amplamente acolhida de há muito no meio jurídico, quer acadêmico, quer prático-forense, incluindo Advogados, Promotores de Justiça e Juízes. A entidade de maior destaque no Direito de Família nacional, o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), composto pelos mais notórios e destacados juristas que se dedicam a tão sensível ramo do direito, já se manifestou reiteradamente pela contrariedade de aprovação do referido projeto.
Nessa toada, a Comissão de Direito de Família se filia a tal posição, recomendando à Presidência dessa instituição que manifeste contrariedade à aprovação de tal projeto de lei, no exercício do papel político desempenhado pela OAB, dos mais importantes pilares da democracia nacional.
Assim, no uso das atribuições conferidas pelo Regulamento Geral das Comissões, sugere e recomenda à Presidência da OAB/SC que adote as providências que reputar convenientes e registrar posição contrária ao referido projeto de lei.
JORGE NUNES DA ROSA FILHO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA – OABS/SC
Membros com declaração aberta de voto:
Agnes Aparecida Ubaldo
OAB/SC 17.895
Ana Carolina Zanini
OAB/SC 40.997
Ana Paula Antunes Guedes
OAB/SC 20.262
Cristine Vaz Teixeira
OAB/SC 07.141
Doris Ghilardi
OAB/SC 22.290
Eunice Schlieck
OAB/SC 15.308
Francini Otilia de Medeiros
OAB/SC 29.439
Gabriela Bunn Santos
OAB/SC 32.758
Grace Regina Costa
OAB/SC 16.460
Guilherme Luiz Raymundi
OAB/SC 33.466
João Gabriel de Rezende Correa Pimenta
OAB/SC 27.114
Ketti Vieira
OAB/SC 26.471
Luciana Faisca Nahas
OAB/SC 14.817
Manon Habkost Machado
OAB/SC 31.843
Marcos Eduardo Calvet
OAB/SC 34.029
Maria Fernanda de Oliveira
OAB/SC 09.906
Michele Cristiane Rossetto
OAB/SC 10.817
Natasha Neis Philippi
OAB/SC 37.135
Paulo Henrique Côas
OAB/SC 36.319
Ramon Neves Mello
OAB/SC 27.083
Renato Heusi de Almeida
OAB/SC 01.454