![](https://oabsc.s3.sa-east-1.amazonaws.com/images/201508121644080.jpg)
A Diretoria da OAB/SC repudiou nesta quarta-feira (12) parecer favorável do deputado federal paranaense Ricardo Barros a seis projetos de lei que eliminam a necessidade do Exame de Ordem para o exercício da advocacia. O parecer foi apresentado em pleno dia 11 de agosto, quando se comemora o Dia do Advogado, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Segundo o presidente Tullo Cavallazzi Filho, a advocacia está unida na defesa do Exame de Ordem, que garante “não só a qualificação dos profissionais, como também a segurança jurídica para a sociedade”. O presidente da Seccional catarinense disse que esta “não deve ser uma luta só da advocacia, mas de todos os cidadãos”.
Em fevereiro, a OAB/SC já havia divulgado um Manifesto em defesa do Exame de Ordem. No Manifesto, a Seccional catarinense dizia que “...o Exame de Ordem não seleciona, não restringe e não privilegia. Não depende de vagas, de nomeação, de estrutura pública ou de receita. Todos que alcançarem o padrão mínimo necessário para o desempenho desta ímpar função profissional estarão aptos ao exercício da advocacia”. O documento prosseguia garantindo que o Exame “é imprescindível para garantir num mínimo de qualidade na prestação deste serviço essencial à administração da Justiça”.
Leia a íntegra do Manifesto aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC