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Em decisão unânime, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou o trancamento de ação penal contra advogado acusado de crime de calúnia, acolhendo tese da Comissão de Prerrogativas da OAB/SC, que atuou no caso por meio de habeas corpus impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas. A calúnia teria ocorrido no próprio processo em que se debatia a causa.
Segundo a Seccional, “o advogado, no regular exercício da profissão, atuou na defesa do seu constituinte, utilizando dados, informações e documentos fornecidos por este para fundamentar pedido em ação judicial, logo está acobertado pelas prerrogativas profissionais dispostas no Estatuto da Advocacia”.
O presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, elogiou a decisão. "Não é possível que a imunidade dos advogados não seja respeitada. Isso inviabiliza a advocacia", disse.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC