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A propósito de comentário feito pelo Defensor Público Geral do Estado no programa Conversas Cruzadas, da TVCOM, depois reproduzido no Bom Dia Santa Catarina, da RBS TV, sob o tema "judicialização da saúde", a OAB/SC esclarece:
1) O direito universal à saúde é assegurado pela Constituição de 1988 que, aliás, completou 28 anos esta semana;
2) Quando qualquer direito é negado ao cidadão, cabe ao advogado recorrer ao Poder Judiciário para que o estrito cumprimento das leis e da Constituição Federal seja observado;
3) A incapacidade do Estado brasileiro de assegurar à população a satisfação de um direito essencial como o acesso à saúde de qualidade é o que causa a judicialização do problema;
4) Os honorários advocatícios são a remuneração do trabalho do advogado e têm caráter alimentar. Propor que a advocacia trabalhe sem ser remunerada, além de violar as normas mais elementares da proteção ao trabalho, não é, em absoluto, solução para a crise por que passa a saúde pública brasileira.
Paulo Marcondes Brincas
Presidente da OAB/SC