A falta de Sala de Estado Maior levou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) a atender o pedido pela Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB/SC e conceder prisão domiciliar a um advogado gaúcho preso em flagrante na Grande Florianópolis. No processo, o parecer do Ministério Público reconheceu a prerrogativa do advogado e pediu sua aplicação, em apoio ao pedido da OAB/SC.
O advogado estava detido em uma cela comum do Complexo Penitenciário da Agronômica desde 4 de maio e foi encaminhado para a casa do irmão no fim da tarde da última sexta-feira, dia 23, após despacho da juíza Erica Lourenço de Lima Ferreira, da 2ª Vara Criminal de Palhoça.
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.8.906/94), no artigo 7º, inciso V, assegura como prerrogativa do advogado “não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
“Foi mais uma vitória, mas ainda precisamos trabalhar muito para que todas as nossas prerrogativas sejam sempre atendidas”, afirma a procuradora estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB/SC, Juliana Kozlowski Görtz.
A Seccional do Rio Grande do Sul, onde está inscrito o profissional, já foi comunicada do fato – embora a competência de atuação seja de Santa Catarina, onde ocorreu a prisão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC