Está na pauta da reunião do Conselho Pleno da OAB/SC desta quinta-feira (22) a leitura do Acórdão que aprovou a chamada Tabela de Diligências de Advocacia de Apoio, que sugere valores mínimos para serviços de atos avulsos praticados no Estado, especialmente, entre advogados e sociedades de advogados. O projeto já foi aprovado pelo Conselho em reunião realizada em Balneário Camboriú, mas sua publicação depende da leitura do Acórdão em plenário, já confirmada pelo atual Relator.
Proposta originalmente pela Comissão do Jovem Advogado da OAB/SC, e tendo relator original o conselheiro Eduardo de Mello e Souza, a tabela irá integrar a Resolução 10/2014 (Tabela de Honorários da OAB/SC), por proposição do Voto Vista do Conselheiro Luiz Fernando Ozawa. A iniciativa é considerada uma vitória, especialmente, para os jovens em início de carreira, que muitas vezes têm oferta de trabalho com honorários considerados aviltantes.
21/10/2015