A Vara da Fazenda Pública de Rio do Sul julgou improcedente ação civil pública que questionava a contratação de advogada sem licitação. Ela havia sido chamada para atuar em CPI da Câmara de Vereadores do município que apurava irregularidades na área da saúde.
Para a Justiça, não houve improbidade administrativa, nem dano ao erário. Segundo o juiz, “os serviços foram devidamente prestados e o valor entabulado foi adequado, o que afasta o reconhecimento da prática de atos improbos”.
Acionada, a Comissão de Prerrogativas ingressou como amicus curiae no caso, acompanhando o processo por meio da Procuradoria de Prerrogativas. Segundo André Rupolo Gomes, “ainda que não tenha transitado em julgado, a decisão abre importante precedente”.
Autos nº: 0904612-23.2015.8.24.0054
Assessoria de Comunicação da OAB/SC