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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados Federais aprovou na quarta-feira (22) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.
A proposta acaba com o direito de autoridades, como ministros, deputados e senadores responderem a ações penais em instâncias superiores, em casos de crimes comuns. No entanto, a proposta mantém o foro privilegiado apenas para os cargos de presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC já passou pela aprovação do Senado em dois turnos, mas ainda terá que ser analisada por uma comissão especial, que vai apreciar e submeter o texto a mais dois turnos em plenário na Câmara dos Deputados Federais. São necessários pelo menos 308 dos 513 votos.
Para o representante da OAB/SC no Conselheiro Federal, João Paulo Tavares Bastos, “o Brasil passa por uma séria crise de credibilidade, a ética tem sido exigida de todos os agentes públicos e não há outro assunto que toma mais tempo da imprensa nacional e da população do que o bom controle do gasto público e das atividades públicas, a correção daqueles que falam em nome do povo. Nesse sentido temos a oportunidade de rever alguns institutos que há tempo estão no Brasil. E que protegem ou servem de guarida para mal feitores da república,” disse.
João Paulo já havia proposto junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao então Ministro da Justiça, Alexandre de Moares, a revisão do foro privilegiado em maio de 2016, antes do início das discussões. “Naquela época eu entendia que o foro por prerrogativa de função não poderia servir como escudo contra a atuação dos agentes de controle, contra a atuação do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Que isso feria o princípio republicado, a igualdade que a Constituição prevê para todas as pessoas. Ora, se um ministro de estado comete algum deslize alguma infração enquanto ministro de estado, por óbvio que ele vai responder nas instâncias próprias. Agora se esse mesmo ministro comete um crime comum, se esse ministro, por exemplo, dirige alcoolizado, ou pratica violência contra uma mulher, por que ele vai responder perante o Supremo Tribunal Federal? Isso não tem o menor cabimento. Até porque o STF não tem estrutura, não tem condições e nem vocação, para fazer um processamento dos crimes comuns como um juiz de primeiro grau.”, explicou em detalhes.
A decisão do legislativo, ainda que não seja final, foi comemorada. “É uma conquista da cidadania brasileira, da advocacia brasileira e uma vitória pessoal também, porque aquilo que escrevi, publiquei, defendi, isoladamente no ano passado, como representante no Conselho Federal, hoje está em voga. Parece-me que os bons ventos da república estão varrendo esse rescaldo de patrimonialismo, de um país antigo, de um país diferente do sonho moderno da população brasileira, que é uma população de bem, honesta e trabalhadora”, finalizou.
Também na quinta-feira (23) o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir proposta, do ministro Luís Roberto Barroso, apresentada anteriormente há alguns meses, que pode restringir o alcance do foro privilegiado para políticos na Corte, salvos casos criminais de parlamentares e ministros investigados por crimes praticados no exercício do cargo. Mas o debate foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A decisão do STF não impede a continuidade das discussões sobre o tema também no Congresso.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC