Em sessão histórica, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça julgou na última terça (9) o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no âmbito do Judiciário de Santa Catarina. Neste caso, a matéria de direito objeto da controvérsia abordou a necessidade ou não de ser comprovada a carência de recursos financeiros do cidadão que reclama medicamentos ou procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
"Esta importante decisão vem uniformizar e igualar pedidos idênticos que por vezes tinham decisões diversas, gerando conflitos e insatisfação para o cidadão que necessita do medicamento ou procedimento médico. Com esta importante decisão fica reforçado o entendimento que o responsável pelo diagnóstico e indicação do tratamento adequado é o médico que assiste o paciente e não o Estado", explicou o vice-presidente da Comissão de Saúde da OAB/SC, Airton de Menezes.
As estatísticas oficiais do TJ, aliás, apontam que o tema da assistência à saúde tem mobilizado fortemente o Judiciário catarinense, com mais de 30 mil demandas atualmente em tramitação em 1º e 2º graus de jurisdição. Em linhas gerais, a matéria restou encaminhada no sentido de que o Estado deve fornecer fármacos, terapias e procedimentos padronizados pelo SUS a todas as pessoas, desde que demonstradas sua necessidade e adequação – ainda que negado ou não respondido em tempo razoável o pedido administrativo. Quanto aos tratamentos não padronizados pelo Poder Público, será necessário comprovar a impossibilidade financeira do postulante para custeá-lo.
O IRDR é um instituto previsto no novo Código de Processo Civil que busca fomentar o modelo de jurisdição democrática e participativa, bem como a uniformização do entendimento sobre determinado tema. Sua intenção é encontrar uma solução que garanta tratamento mais isonômico aos jurisdicionados. "O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fez história com a admissão do incidente, confirmando seu pioneirismo e exaltando sua preocupação com a excelência da prestação jurisdicional", comentou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação que deu origem ao incidente, após o julgamento desta manhã. A sessão teve a presidência do desembargador Pedro Manoel Abreu.
Assessoria de Comunicação do TJ/SC