A partir desta terça-feira, 1º de novembro, quem desrespeitar as vagas de idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos públicos ou privados cometerá infração gravíssima e estará sujeito a perder sete pontos na carteira, pagar multa de R$ 293,47 e até ter o carro guinchado. As alterações foram trazidas pela Lei 13.281 de 4 de maio de 2016 – que entra em vigor nesta terça-feira (1).
No início deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro já havia apresentado mudanças com a Lei 13.146/2015, estendendo as normas de trânsito também para vias internas em condomínios, além de vias e áreas de estacionamento em estabelecimentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados e comércio em geral. “A legislação não estava tão clara e por isso esta nova Lei é tão importante para garantir os direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, além do que a multa passou de grave para gravíssima, o que faz muita diferença”, comentou Maria Joana Zucco, da Comissão Direito do Idoso da OAB/SC.
As vagas são sinalizadas e fiscalizadas de forma padrão em todo o território nacional, segundo a Resolução 303/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O órgão também instituiu, entre outros procedimentos, um modelo de credencial emitida por autoridade municipal do domicílio da pessoa idosa ou com deficiência. Esta credencial deve permanecer de forma visível no painel do carro com a frente voltada para cima. “Importante reforçar que não é necessário que o idoso ou a pessoa com deficiência sejam o motorista do carro; basta que eles sejam passageiros e tenham a credencial que comprove tal situação”, explica Maria Joana.
A presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência, Ludmila Hanisch, comemora mais esta conquista e chama atenção para a importância de conscientização constante. “Mesmo que a legislação tenha ficado mais rigorosa em defesa do direito dos idosos e pessoas com deficiência, a conscientização e mudança de comportamento ainda são o caminho”, acrescenta.
Fiscalização também é parte importante do processo, como acredita Maria Joana. “De nada adianta elevar o valor da multa e a gravidade da infração se não houver, por um lado, conscientização dos motoristas e, por outro, fiscalização efetiva. A lei cria os direitos, mas somente o bom-senso dos cidadãos e a boa gestão pública garantem seus efeitos”, complementa.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC