Uma das violações às prerrogativas da advocacia catarinense com maior alcance na classe, a edição de normativa pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) levou a Diretoria da OAB/SC a adotar todas as medidas necessárias para reverter as limitações impostas ao livre exercício profissional. A união de esforços de entidades como a OAB, Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) e Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT), e também da classe, resultou na revogação dos dispositivos ilegais, uma grande vitória na restauração das prerrogativas da advocacia trabalhista.
Desde a edição, pela Corregedoria, dos provimentos que condicionam o recebimento dos valores correspondentes a execuções trabalhistas pelos advogados à apresentação dos contratos de honorários firmados com os clientes, e determinam a retenção do Imposto de Renda supostamente devido pelo advogado relacionado à verba honorária contratual, o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas, manifestou posicionamento contrário. Em quatro oportunidades uma comitiva representada pela OAB/SC, IASC e ACAT esteve pessoalmente com a Corregedoria do TRT-SC em busca de consenso na revisão dos dispositivos ilegais, mas não houve acordo.
Somente após esgotadas as tentativas de diálogos, a Diretoria da OAB/SC aprovou, ad referendum do Conselho Estadual, por unanimidade, proposição do diretor-tesoureiro, Rafael Horn, para a realização de um ato público de desagravo. Realizada no dia 12 de julho de 2018, a manifestação pública entrou para a história de lutas da OAB/SC: cerca de 500 advogadas e advogados de todo o Estado se fizeram presentes, além do presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal, Cássio Telles, e demais representantes de entidades da advocacia e da Seccional catarinense.
"Sob a equivocada premissa de que o profissional sonega tributos e se locupleta da verba pertencente aos seus constituintes, a norma presume indevidamente a inidoneidade de toda a advocacia catarinense. Isso é inadmissível e uma afronta às prerrogativas da advocacia. Um cidadão brasileiro pode outorgar procuração a qualquer outro, não há como admitir que a nossa classe seja a única a ser proibida de um ato civil que qualquer pessoa pode praticar", destacou Brincas no ato de desagravo.
Na ocasião a OAB/SC apresentou dados demonstrando que, a cada ano, há 140 mil execuções de sentenças no Estado que geram, em média, apenas 40 denúncias de apropriação indevida de valores por advogados - ou seja, há queixas de irregularidades em apenas 0,02% dos processos. “O número é muito pequeno proporcionalmente, e absolutamente todos os casos que chegam são processados, investigados e punidos", assegura o presidente da Seccional.
OAB/SC obtém suspensão dos dispositivos ilegais junto ao CNJ e Provimentos são revogados pela Corregedoria do TRT-SC
Acolhendo argumentação da Seccional catarinense, o Conselheiro Luciano Frota, do Conselho Nacional da Justiça, suspendeu os artigos dos Provimentos nº 04 e nº 05/2018 no dia 30 de julho, tornando sem efeito os dispositivos ilegais. Ao conceder a liminar, Frota destacou que os provimentos representavam "risco de lesão irreparável ao direito dos advogados quanto ao exercício pleno de prerrogativas essenciais para a atividade profissional". Em razão da liminar do CNJ, a Corregedoria, no dia 3 de setembro, revogou os ilegais Provimentos combatidos. E no dia 4 de setembro o diretor-tesoureiro Rafael Horn comunicou oficialmente o CNJ sobre a revogação dos dispositivos pela Corregedoria do TRT-SC.
"Trata-se de importantíssima vitória da legalidade e da nossa firme e intransigente atuação em defesa das prerrogativas da advocacia", considera o presidente Paulo Marcondes Brincas, que destaca o apoio que a Seccional teve do Conselho Federal e das demais entidades que representam a advocacia no Estado. Quando do ingresso do procedimento no CNJ, a argumentação da OAB/SC foi reiterada pelo Conselho Federal da OAB, que ingressou no feito, tendo sido admitidos no Procedimento, ainda, o Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT), que também ratificaram o posicionamento da Seccional.
“A Justiça do Trabalho é representada também pela advocacia trabalhista, como um agente indispensável para a promoção da justiça. A mesma dignidade com que a magistratura exerce as suas atividades neste prédio é a dignidade que nós, advogados, também temos, quando cruzamos esta porta para defender os nossos clientes. Por isso manifestamos nossa discordância com um ato que cria uma desconfiança injusta contra os advogados e advogadas, como se todos nós fôssemos apropriadores do dinheiro que não é nosso. Como se nós fôssemos sonegadores de impostos. E aí eu pergunto: quantos são os advogados que cometem irregularidades? É uma taxa baixíssima, e que jamais deixou de ser punida pelo presidente Brincas. Aproveito esta oportunidade ainda para louvar a iniciativa do colega Rafael Horn, enquanto Conselheiro Federal, pela ideia que originou a proposição que resultou no recente e tão importante Registro Nacional de Violação da Prerrogativas”.
Cássio Telles, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal, no ato de desagravo no TRT12
Suporte à advogada que sofreu constrangimento
Em visita institucional, o presidente Paulo Marcondes Brincas levou apoio e colocou a estrutura da Seccional à disposição da advogada de Florianópolis Vivian Degann, que foi vítima de constrangimento por parte de um membro da Corregedoria do TRT-SC. Ela foi alvo de pressões por parte do Corregedor, após publicar em sua rede social texto no qual questionou a validade do provimento da Corregedoria que afrontava as prerrogativas da advocacia trabalhista. Pouco após a postagem, o desembargador procurou o empregador da profissional para reclamar da postura da advogada.
“É inadmissível que opiniões contrárias sejam vetadas com atitudes abusivas e invasivas como esta”, destaca Brincas, que esteve acompanhado dos presidentes do IASC, Gilberto Teixeira, e da ACAT, Ricardo Corrêa. “A OAB foi extremamente ágil em repudiar aquele ato, o que acabou causando uma união muito grande da advocacia trabalhista. Me senti amparada e com forças para poder fazer as defesas que se fizeram necessárias. Foi um apoio que me deu segurança para seguir com minha atuação sem precisar recuar. A OAB tomou para ela o que ocorreu comigo”, avalia Vivian.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC