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Em entrevista concedida nesta quinta-feira (18) ao jornalista Mário Motta, da Rádio CBN Diário, o presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, afirmou que a decisão do STF que liberou a aplicação da pena de prisão após a confirmação em segundo grau traz consequências imprevisíveis para toda a sociedade. “Evidentemente, nós advogados somos de acordo com a prisão dentro das hipóteses legais antes do trânsito em julgado. Mas sem que essas hipóteses estejam previstas, apenas pelo fato de já ter passado pela 2ª instância, nós consideramos isso uma violação ao que estabelece o texto da Constituição Federal", disse.
Outro argumento citado por Brincas foi em relação ao alto índice de decisões reformadas pelas instâncias superiores. "Se os recursos fossem de fato excessivos, desnecessários, não produzissem efeitos ou fossem apenas para protelar, as decisões de 2ª instância seriam majoritariamente mantidas. Mas as informações oficiais dos tribunais superiores apontam que 28% dos recursos que chegam a esses tribunais, em matéria criminal, são providos. Significa que quase um terço do que chega a esses tribunais merece reparo. Será que o sistema judiciário brasileiro é tão aperfeiçoado, tão confiável, tão bom para permitirmos que antes que se esgotem as possibilidades de recursos, levemos alguém à cadeia? Será que o problema não seria a agilidade do julgamento?", questionou.
Já na noite de quarta-feira, logo após o julgamento do STF, a diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes Seccionais divulgaram a seguinte nota:
Nota
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade.
A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.
A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente.
Não se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF.
Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante.
Diretoria do Conselho Federal da OAB e Colégio de Presidentes Seccionais