O Conselho Seccional da OAB/SC aprovou a exclusão dos quadros da entidade de dois advogados acusados de se apropriarem de recursos pertencentes aos clientes. Ambos já haviam sido condenados a 90 dias e 180 dias de suspensão, respectivamente. Estas foram as primeiras exclusões na gestão comandada pelo presidente Paulo Brincas, mas ainda cabe recurso ao Conselho Federal da instituição. Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Celso Antônio de Carvalho.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC20/06/2016