Atendendo orientação da Secretaria de Estado da Fazenda, informamos que os pagamentos de certidões para quem prestou serviços de defensoria dativa prosseguirão sendo realizados nos meses de novembro e dezembro, já que ainda há número significativo de advogados que ainda não informou o respectivo número de conta-corrente para recebimento.
Cumpre, ainda, informar e ressaltar o seguinte:
1 – Aqueles(as) Advogados(as) que possuem valores a receber contra o Estado (SC), inscritos em precatórios judiciais, deverão providenciar a documentação hábil a comprovar que aquelas certidões que estão na OAB não fazem parte dos referidos precatórios (cópia das partes essenciais do precatório; certidão narratória com indicação do objeto do precatório etc.), com o protocolo dos respectivos documentos na Seccional da Ordem;
2 – Para o caso dos(as) colegas Advogados(as) já falecidos, os respectivos inventariantes/representantes dos familiares deverão promover, por meio de ação judicial, o pedido de liberação dos respectivos valores (alvará judicial), com o protocolo dos documentos na Seccional da Ordem;
3 – Ressalta-se aos(às) Advogados(as) que receberam parte dos valores devidos (pagamentos anteriores), mas ainda possuem valores remanescentes das certidões protocoladas, que essas certidões serão objeto de novo termo aditivo, no sentido de viabilizar o pagamento de todas as certidões protocoladas na OAB/SC dentro dos parâmetros de expedição ou nomeação até 05/04/2013).
Diretoria da OAB/SC
Comissão de Acesso à Justiça da OAB/SC