Com o objetivo de qualificar os debates sobre a reforma da previdência, a comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC, presidida por Thiago Martinelli Veiga, formou um grupo de estudos para uma avaliação técnica da Proposta de Emenda Constitucional 287. Coordenado pela advogada Vanusa Varela Pinto, o trabalho será encaminhado à presidência da Seccional e à Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, para que sirva de subsídio ao posicionamento da entidade sobre o tema. “É preciso sensibilizar a sociedade e a classe política sobre os efeitos da aprovação da PEC”, avalia Vanusa.
Caso a PEC seja aprovada em seu texto original, haverá alterações significativas. “Chocantes serão as mudanças da PEC 287 e inúmeros serão seus impactos na sociedade. Cabe a nós a manifestação contra o retrocesso social e a favor da manutenção de nossa dignidade, principalmente nos momentos de maior necessidade para usufruirmos dos direitos que hoje são garantidos pela seguridade social”, acrescenta a advogada. O Conselho Pleno da OAB já aprovou a redação de uma Carta Aberta sobre a Reforma da Previdência, na qual externou preocupação com a PEC 287.
Principais alterações provocadas pela PEC 287:
- A idade mínima para a pessoa se aposentar será de 65 anos para ambos os sexos. Será necessário um tempo mínimo de contribuição de 25 anos, somado à idade mínima de 65 anos, o que altera o tempo mínimo de 15 anos, hoje conhecido como carência para se aposentar por idade. Além disso, retira o direito à aposentadoria aos 30 anos de contribuição das mulheres e 35 anos dos homens.
- Para receber o valor integral da aposentadoria a que tem direito, o segurado deve trabalhar no mínimo 49 anos.
-Trabalhadores rurais serão na prática equiparados aos demais segurados urbanos da espécie contribuinte individual. Saem benefícios como tempo de contribuição e idade reduzida em cinco anos.
- Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos entram na Regra de transição, que estabelece um tempo extra de 50% do tempo faltante para a aposentadoria. Se para um contribuinte faltavam dois anos para se aposentar pela regra antiga, pela regra de transição, faltarão três, ou seja dois anos mais 50%.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC