Durante a primeira reunião do ano, integrantes da Comissão Estadual de Direito Empresarial discutiram a possibilidade de impugnação da Circular n° 60 (CGJ-TJSC) editada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que estabelece exigências procedimentais para os processos de falência e de recuperações judiciais.
Para o presidente da Comissão, Pedro Cascaes Neto, a lei que regulamenta o processo de falência das empresas tem um rito diferente se comparado com outras leis. “As condições apresentadas pela Corregedoria Geral de Justiça podem dificultar o processo e o trabalho da advocacia, ao criar regras procedimentais que podem atrasar o processamento das recuperações judiciais, ao exigir perícia judicial prévia, não prevista na Lei 11.101/05, e afastar a possibilidade da nomeação de advogados como administradores judiciais, violando desta forma não somente à Lei de Falências, mas a celeridade e duração razoável do processo, e diretamente nossas prerrogativas profissionais”, explicou.
A reunião, que ocorreu na última quinta-feira (19), contou com integrantes de diversas subseções e, por videoconferência, advogados de Chapecó e Tubarão. Participaram ainda o Conselheiro Estadual Aurélio Miguel e o presidente da Subseção de Brusque Renato Munhoz - ambos membros efetivos da Comissão. Na ocasião, a Comissão também abordou o planejamento dos eventos previstos para 2017, como o Congresso Estadual de Direito Empresarial, que será realizado em Balneário Camboriú.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC