A OAB/SC informa que, a partir do dia 04 de maio de 2018, as notificações para julgamentos colegiados e recursos, do TED, Conselho Pleno e Secretaria Geral, dos advogados que sejam partes nos processos administrativos e disciplinares, serão efetuadas somente através de publicação de edital na Imprensa Oficial do Estado, nos termos do no artigo 137-D, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo que a Resolução pertinente, nº 004/2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 20.732, de 19/03/2018.
A mesma resolução regulamenta também as intimações por via eletrônica, que poderão ser aplicadas no curso da instrução desde que as partes autorizem expressamente esta forma de veiculação.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC