O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, anunciou, nesta segunda-feira (22/4), a suspensão das negociações com a Corregedoria do TRT-SC, que visavam uma solução consensual para o impasse referente aos saques de alvarás judiciais pela advocacia trabalhista, decorrentes do Ofício Circular Circular n. 30/2018. A Diretoria da OAB/SC entendeu que a última proposta apresentada pela Corregedoria não atende às expectativas da advocacia catarinense. "Tentamos de toda a forma construir um acordo, mas não foi possível. Por conta disso, vamos avançar nos encaminhamentos legais cabíveis com o intuito de resguardar as prerrogativas da advocacia trabalhista, sem prejuízo de serem retomadas as negociações, caso apresentada uma proposta que contemple nossas solicitações", explica Horn.
Diante disso, a Diretoria da OAB/SC decidiu dar continuidade ao Pedido de Providências n. 1000869-91/2018, apresentado à Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho, oficiar a magistratura trabalhista vinculada ao TRT-12 para que se abstenha de cumprir o Ofício Circular Circular n. 30/2018, no que se refere à exigência de juntada do contrato de honorários, retenção tributária e ao desrespeito dos poderes procuratórios de "receber e dar quitação" para a liberação de alvarás, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis com relação a estes atos. Nesta segunda-feira (22/4), o presidente da OAB/SC estará no TST solicitando a continuidade do Pedido de Providências e reiterando a posição da instituição sobre a questão.
O presidente da OAB/SC vinha conduzindo negociações, com a intermediação da Amatra 12, para solucionar as dificuldades criadas desde a expedição do Ofício Circular n. 30/2018 pela Corregedoria do TRT-12, através do qual alguns juízes de 1º grau têm obrigado a advocacia trabalhista a juntar o contrato de honorários e desrespeitado os poderes procuratórios de "receber e dar quitação" para liberação de alvarás judicial. O objetivo era a elaboração em conjunto de normativas que regulamentassem a questão e observassem as prerrogativas da advocacia. No entanto, a última proposta recebida da Corregedoria do TRT-SC, na sexta-feira (19/4), em que pese alguns avanços, ainda não trouxe soluções para a advocacia trabalhista.
"Tendo em vista que a minuta recebida contém pontos que a OAB/SC considera inegociáveis, estamos suspendendo as conversações e dando continuidade ao Pedido de Providências que apresentamos à Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho, que se encontrava suspenso em razão das negociações até então entabuladas", explica o presidente da Seccional, ressaltando, porém, que a proposta da Corregedoria do TRT-SC trouxe avanços ao não mais tornar obrigatória a juntada do contrato de honorários. No entanto, a OAB/SC não concorda com os seguintes itens reiterados pela proposta da Corregedoria do TRT12: possibilidade de oficiar a Receita Federal, presumindo sonegação fiscal; presunção de desconfiança em face do advogado que sacar a integralidade dos valores, ao determinar a intimação do cliente nestes casos; e apenas recomendar, em vez de ordenar, a não interferência da Justiça Trabalhista na contratação honorária.
Negociação pautada pelo diálogo e visando o consenso
O presidente da OAB/SC desde março vem conduzindo uma longa negociação com a Corregedoria do TRT-SC, pautada pelo diálogo e busca pelo entendimento institucional. Em novembro passado, a Seccional havia ajuizado o Pedido de Providências n. 1000869-91/2018, em face do ato da Corregedoria do TRT-SC (acesse aqui o documento), requerendo a suspensão dos efeitos do referido Ofício Circular. Em 11 de março deste ano, o Ministro Corregedor Geral do TST, Lélio Bentes, passou a estimular e mediar um acordo entre as instituições, antes de apreciar o pedido liminar da OAB/SC.
Com a participação da Amatra 12, foram realizadas reuniões presenciais nos dias 29 de março e 5 de abril, com a participação do presidente da Seccional e do Corregedor do TRT-SC, bem como várias outras entre as equipes da Corregedoria do TRT-SC, da Comissão de Direito do Trabalho e a Coordenadoria de Relacionamento com a Justiça do Trabalho da OAB/SC, juntamente com a Associação Catarinense da Advocacia Trabalhista (ACAT) e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), sempre no intuito de encontrar um consenso.
Além disso, o presidente da Seccional esteve em duas oportunidades com o ministro Corregedor Geral do TST, nos dias 11 e 18 de março, buscando também um consenso e apresentando a posição institucional da Seccional. Todavia, após longas negociações, a última proposta da OAB/SC (conheça aqui) foi modificada pela Corregedoria do TRT-SC (acesse aqui), a qual trouxe pontos que a Seccional considera inegociáveis.
Diante disso, a Diretoria da OABSC, ao receber o documento nesta sexta-feira (19/4), decidiu suspender as negociações e oficiar os juízes trabalhistas de 1o grau, alertando-os a não seguir orientações do Ofício Circular Circular n. 30/2018 que violem prerrogativas da advocacia.
Esta decisão da Diretoria será debatida na sessão pública do Conselho Estadual nesta sexta-feira (26/4), estando inclusa na pauta a ser deliberada às 14h30, ficando desde já convocada a advocacia a participar das discussões acerca do tema.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC