Com a instituição prevista ainda para este ano da norma Noclar, sigla em inglês que significa não conformidade com as leis e regulações, contadores e auditores serão obrigados a delatar irregularidades de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos e contribuições de seus clientes. Para discutir se estas exigências conflitam ou não com a legislação que protege os direitos dos contribuintes, a Comissão de Direito Tributário da OAB/SC em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade e a Associação dos Estudos Tributários de Santa Catarina promovem nesta sexta-feira (17) o debate Contadores e Advogados e os atos de não conformidade à lei.
Foram convidados para o evento o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o contador e auditor Idésio da Silva Coelho Júnior, e o advogado especialista em Direito Empresarial e conselheiro federal da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho.
Noclar é um dos módulos do International Financial Reporting Standards (IFRS), que são as normas internacionais de contabilidade, conjunto de pronunciamentos contábeis internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting Standards Board).
Durante o evento será confrontada a necessidade de uma nova ética profissional, que moralize as relações empresariais com a necessidade de preservação da segurança jurídica, que salvaguarda direitos e garantias dos contribuintes. “Ninguém em juízo perfeito seria contra ao desenvolvimento de novas regras de ética profissional, sobretudo quando voltadas para o combate à corrupção e fraude. No entanto, a pretexto de combater o que está errado, essa série de ‘novas’ normas pode resultar em prejuízos para direitos e garantias já estabelecidos, além de comprometer a segurança jurídica de certos atos dos contribuintes”, alerta o advogado Fabiano Ramalho, integrante da comissão de Direito Tributário da OAB/SC.
O evento será das 8h30 às 11 horas no auditório do Conselho Regional de Contabilidade. Mais informações e inscrições neste link, mediante doação de 1kg de alimento não perecível no dia do evento.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC