A OAB/SC, mais uma vez em defesa da advocacia previdenciária, conquistou vitória na garantia constitucional do acesso à Justiça. Nesta terça-feira (26), o Conselho da Justiça Federal (CJF) acolheu o pleito da OAB catarinense que, conjuntamente com as seccionais do Paraná e do Rio Grande do Sul, requereu a adequação da Portaria 1351/2019 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao descrito na Resolução 603/2019 do CJF. A normativa do TRF4 adotou como metodologia de medição a distância em linha reta, o que excluía muitas comarcas de Santa Catarina da Competência delegada, enquanto a OAB/SC apontou que o mais correto seria a medição da distância efetivamente percorrida pelos jurisdicionados, ou seja, pelas vias terrestres.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, ressaltou que o diálogo com a Justiça Federal avança ainda mais no atendimento à advocacia catarinense. “Essa é mais uma dificuldade que conseguimos solucionar, pois por vezes os cidadãos e a advocacia precisavam percorrer mais de 100 quilômetros até a comarca mais próxima para tratar dos processos de matéria previdenciária”, salientou.
Com a medida pleiteada a OAB/SC conquistou um aumento significativo no número de Comarcas Estaduais de Santa Catarina que agora voltarão a exercer a competência federal delegada, o que significa mais uma opção aos jurisdicionados, os quais poderão escolher se preferem que suas causas previdenciárias tramitem na Justiça Estadual, mais próxima de seus endereços, de sua realidade, ou na Justiça Federal.
OAB/SC na luta pelo respeito constitucional do acesso à Justiça
Para a vitória, a OAB/SC, que representou as três Seccionais da Região Sul, sustentou a inconsonância da metodologia adotada pela Portaria n.º 1351/2019 do TRF 4ª Região frente àquela constante na Resolução n.º 603/2019, editada pelo CFJ: “Art. 2°. O exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do Município sede da vara federal cuja circunscrição abranja o Município sede da comarca”. Para a definição das comarcas dotadas de competência delegada federal é considerada a distância entre o centro urbano do Município sede da comarca estadual e o centro urbano do Município sede da vara federal mais próxima, em nada interferindo o domicílio do autor.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC, Jorge Mazera, explicou que a Portaria n.º 1351/2019 do TRF-4 ignorou a realidade dos segurados que, para realização dos atos processuais, necessitam se deslocar segundo as vias terrestres existentes. “Verificamos evidente desrespeito à garantia constitucional do acesso à Justiça (Art. 5°, inciso XXXV, da CF), diante da imposição de excessivo ônus aos jurisdicionados, especialmente os segurados do INSS, os quais tinham, até então, que se deslocar a distâncias efetivamente maiores que 70 km para realização dos atos processuais, bem como à advocacia catarinense”, reiterou. “Por isso as Seccionais da Região Sul defenderam a aferição da distância de 70 km entre as comarcas, obedecendo às distâncias das estradas, vias e rodovias existentes, método esse nitidamente mais adequado se considerada a finalidade da norma de cunho eminentemente social e que tem o escopo de melhor atender aos jurisdicionados”, destacou.
A conselheira estadual Gisele Kravchychyn ressalta que “Por isso as Seccionais da Região Sul defenderam a aferição da distância de 70 km entre as comarcas, obedecendo às distâncias das estradas, vias e rodovias existentes, método esse nitidamente mais adequado se considerada a finalidade da norma de cunho eminentemente social e que tem o escopo de melhor atender aos jurisdicionados”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC