Um divisor de águas na Justiça Brasileira. Nesta terça-feira (30/03), por unanimidade, o CNJ decidiu que todos os atos processuais, sejam eles realizados de forma presencial ou virtual, devem ser gravados. A conquista, que impactará a advocacia de todo o País, nasceu de uma proposição da OAB/SC, que desde 2019 defendia a adoção dessa medida.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, representando também o CFOAB, acompanhou a votação histórica que aprovou a medida. Para o dirigente a decisão é um marco civilizatório no âmbito do Poder Judiciário.
“Esse é um importante passo para garantir o devido processo legal, a ampla defesa, as prerrogativas da advocacia e o respeito aos direitos humanos”, considera Horn, que defende a gravação como medida para proteção aos direitos de todas as partes envolvidas no processo, principalmente para solucionar eventuais incidentes ocorridos durante audiências judiciais e sessões de julgamento.
Até esta terça-feira (30/03) não existia uma normativa sobre esse tema. Quando ocorriam casos de violações das partes em sessões de julgamento, nas audiências ou nas oitivas de testemunhas ficava dificultada a comprovação dos incidentes.
Em seu voto, a relatora Flávia Pessoa menciona a proposição da OAB catarinense e resolve em seu art. 1º: “Recomendar aos tribunais brasileiros a gravação de atos processuais, sejam presenciais ou virtuais, com vistas a alavancar a efetividade dos procedimentos judiciais, por meio do aperfeiçoamento das estruturas de governança, infraestrutura, gestão e uso de procedimentos cibernéticos”.
Origem
Ainda em janeiro de 2019, a OAB/SC, cumprindo compromisso com a advocacia catarinense, propôs a instalação de câmeras de áudio e vídeo nas salas de audiência na Justiça do Trabalho.
Na sequência, em 2020, o pedido também foi formulado ao CFOAB, e o presidente da Seccional demonstrou a importância das gravações ao trazer, como exemplos, dois casos ocorridos em Santa Catarina que tiveram repercussão nacional. Um deles, o da blogueira Mariana Ferrer, de Florianópolis, cujo vídeo foi tornado público em setembro e levou ao encaminhamento de representações contra a postura do advogado da vítima, da promotoria e do juiz durante audiência virtual. O episódio ficou conhecido como “Caso Mari Ferrer”. O outro envolveu uma advogada de Joinville, que em julho passado foi insultada por um desembargador com palavras de baixo calão durante uma sessão de julgamento virtual.
“Acreditamos que esses casos demonstram cabalmente que a gravação integral de todos os atos processuais no âmbito do Poder Judiciário permite a apuração e o esclarecimento de fatos, direitos e, ainda, oportuniza a plena defesa das prerrogativas profissionais dos advogados e das garantias dos jurisdicionados”, reforça Horn. Ambos os casos contaram com gravação em razão da sua realização através de sistema de videoconferência. Porém, nem todos os atos processuais contam com essa proteção.
Em Santa Catarina, por exemplo, a Justiça Federal grava as audiências virtuais referentes apenas aos processos judiciais que tramitam de forma virtual pelo sistema eletrônico e-proc, e o mesmo procedimento adotado, posteriormente, pela Justiça Estadual catarinense, também com relação aos processos do e-proc. No entanto, a Justiça Trabalhista em Santa Catarina ainda não realiza a gravação integral da audiência, mas apenas dos depoimentos, que são um dos atos que a compõem. "Gravar todos os atos processuais, sejam audiências judiciais ou sessões de julgamento, independente de tramitar no meio físico ou virtual é nossa meta em defesa das prerrogativas da advocacia e da cidadania”, comemorou Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC