O ano de 2023 segue contabilizando inúmeras conquistas para a advocacia de Santa Catarina, todas fruto de muito trabalho e compromisso com a classe. Na tarde desta terça-feira (19), a presidente Cláudia Prudêncio esteve reunida com o governador do Estado, Jorginho Mello, para a sanção do PL 0366/2023, que suspende os prazos, audiências e sessões de julgamentos nos processos que tramitam na via administrativa no período já consagrado pelo Código de Processo Civil (CPC), ou seja, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (art. 220).
A sanção deste PL é um pedido da Ordem catarinense, já que o assunto é de grande relevância para advogados e advogadas que militam em processos administrativos no âmbito estadual, que detém peculiaridades específicas – dentre as quais prazos legais diferenciados – o que exige acompanhamento diário e atenção redobrada.
"Quero publicamente mais uma vez agradecer a sua atenção mais que especial com mais de 70 mil advogados e advogadas catarinenses. O senhor sempre muito atencioso atende as nossas demandas e hoje para os advogados é um ato extremamente importante porque nós temos aqui hoje a oportunidade das férias, da dispensão nos nossos prazos e audiências no âmbito administrativo", ressaltou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
“É com muito prazer que me dirijo a todos os advogados de Santa Catarina. Eu sou um modesto advogado, hoje na função de governador com muita honra, e tô tendo a oportunidade de hoje poder melhorar a qualidade de vida dos advogados, eles vão ter férias, os prazos não vão precisar estar todos os dias no fórum, todo dia lá na sua Comarca. É mais uma contribuição para essa classe que honra Santa Catarina e o Brasil”, destacou o governador do Estado, Jorginho Mello.
Relembre
O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina durante sessão por unanimidade, no último dia 13 de dezembro. Na oportunidade, a votação do PL foi acompanhada pelo conselheiro Estadual da OAB/SC, Guilherme Jannis Blasi, representando a presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, juntamente com o vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/SC, Aginero Carlos da Silva Júnior, representando o presidente da Comissão, Adriano Tavares.
Segundo o PL, fica disposto:
“Art. 1º Ficam suspensos os prazos decorrentes de intimações das partes e de advogados nos processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, exceto os prazos em processos licitatórios e naqueles declarados urgentes pela autoridade competente.
Parágrafo único. Não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento relativas aos processos administrativos com prazos suspensos nos termos do caput deste artigo”.
Art. 2º Salvo motivo de força maior devidamente comprovado e o disposto no art.1º desta Lei, os prazos dos processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual não se suspendem.
No momento que consagra mais uma grande vitória da advocacia, também estiveram presentes o Procurador-Geral do Estado, Márcio Vicari; o advogado Marcelo Mendes; o vice-presidente da OAB/SC, Eduardo de Mello e Souza; o secretário-geral adjunto da OAB/SC, Thiago Degasperin; o diretor-tesoureiro da OAB/SC, Rafael Búrigo Serafim; a diretora tesoureira-adjunta da OAB/SC, Caroline Rasmussen; o coordenador de relacionamento com a Justiça Estadual da OAB/SC, Alexandre Evangelista; o conselheiro Estadual da OAB/SC, Gustavo Amorim; o presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa de Honorários da Seccional, Marcelo Peregrino; o presidente da OAB Tri-Fronteira, Guilherme Maran e o advogado Tiago Meurer.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC