Proposição da OAB/SC foi acolhida pelo Poder Executivo estadual e pode se tornar lei caso aprovada pela Assembleia Legislativa. Nesta segunda-feira (18), o governador do estado, Carlos Moisés, encaminhou à Alesc a minuta de Projeto de Lei Complementar que torna delito funcional casos de violação de prerrogativas da advocacia no âmbito do serviço público estadual.
A proposta da OAB/SC, com a chancela do governador do Estado, Carlos Moisés, do procurador-geral de Justiça, Alisson de Bom de Souza, e do secretário de Estado e de Administração, Jorge Tasca, altera a redação do art. 137 da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985. No texto, a proposição destaca a Lei Federal 13.869 que já prevê tal garantia e que a atualização “vem a reforçar a obrigatoriedade de observância das prerrogativas desses profissionais, além de evitar qualquer interpretação extensiva no enquadramento da conduta aqui discutida dentro das penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público”.
Se aprovada pelo parlamento estadual, os advogados e advogadas catarinenses poderão contar com mais essa proteção em breve. “Esse será mais um compromisso cumprido do nosso Programa + Advocacia, pois temos a convicção de que contaremos com o apoio do parlamento estadual para garantir essa importante vitória da advocacia e da cidadania”, observou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Compromisso
Em dezembro de 2017, Jaraguá do Sul foi a primeira cidade do País a implantar a legislação em âmbito municipal. Chapecó foi o primeiro município, desta gestão, a ser contemplado pelo Programa + Advocacia, e em dezembro foi sancionada Lei também em Florianópolis.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC