O VI Congresso Catarinense de Direito Eleitoral colocou na pauta de discussões da OAB/SC assuntos como Financiamento de Campanhas e as limitações ao direito de candidatura. Os temas foram apresentados em dois painéis do evento, na tarde desta quinta-feira (28).
Sob a coordenação do advogado Tiago Augusto Hempkemaier Espíndola. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, Pierre Vanderlinde abriu as avaliações sobre lembrando dos entraves jurídicos instalados após o fim do financiamento de campanha por empresas. Assim como ele os palestrantes Guilherme Gonçalves e Ana Cláudia Santano narraram os principais problemas constatados após as eleições de 2016, como o uso de laranjas para maquiar as doações empresariais.
Na sequência, o tema ‘Inelegibilidade e as limitações ao direito de candidatura’ foi divido em dois temas de grande impacto nas candidaturas políticas. O primeiro abordou ‘Condenações Judiciais – Crime, improbidade’ e ‘Sanções Administrativas, ético-disciplinares e Tribunais de Contas”conduzida pelos advogadosMaria Claudia Bucchianeri e Mauro Antonio Prezotto. Em um segundo momento, Cláudia Bressan e José Sérgio da Silva Cristóvam discorreram sobre a Lei das Inelegibilidades, também conhecida como lei da ficha limpa.
Dentre os destaques do debate estiveram os questionamentos referentes à falta de competência dos Tribunais de Contas para analisar questões que configure ato doloso de improbidade administrativa. “Os Tribunais de Contas tem sua competência estampada na Constituição Federal e se restringe, basicamente, sobre a fiscalização financeira, orçamentária e contábil” comentou Cláudia Bressan.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC