O TRF4 decidiu por manter os pagamentos de RPVs através de transferência eletrônica de valores (TED) para os advogados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, seguindo com o intuito de evitar aglomeração de pessoas em agências bancárias.
A decisão está no Despacho nº 5191904, de 03 de julho de 2020. Segundo a resolução, diante do quadro que indica possível agravamento da situação epidemiológica no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, entende-se necessário manter a orientação para que as unidades admitam os pedidos de transferência de valores quando solicitado pelas partes.
Os valores estarão disponíveis para saque pelos beneficiários na primeira quinzena de julho, em data que será posteriormente divulgada. Para isso, os advogados devem então informar os dados para fazer o saque do pagamento.
De acordo com informativo do TRF4, devido às limitações do atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, a liberação dos valores será realizada, preferencialmente, mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte (quanto aos valores a ela devidos), do advogado (em relação aos honorários advocatícios), ou diretamente na conta do advogado, quando esse tiver poderes para receber valores em nome da parte.
Esses procedimentos são exclusivos para os casos de precatórios e RPVs expedidos por Varas Federais e Juizados Especiais Federais. Os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem ao precatório ou RPV utilizando-se a ação “Pedido de TED” (leia o tutorial disponível abaixo), e não no próprio precatório ou RPV.
Para os precatórios ou RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará.
Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal, ou à agência 3798, quando o valor estiver depositado no Banco do Brasil.
Confira os dados obrigatórios:
- banco;
- agência;
- número da conta com dígito verificador;
- tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.
Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs
Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC