A OAB/SC, através do Comitê de Prevenção à Covid-19, editou a Resolução 07/2020, determinando a retomada do funcionamento de serviços e do sistema da Ordem catarinense, a partir de segunda-feira (04), somente mediante agendamento com os setores competentes. As diretrizes levam em consideração a evolução da pandemia do Coronavírus e a necessária manutenção de medidas de prevenção dos riscos de disseminação e contágio da doença, de acordo com as autoridades sanitárias. O anúncio foi feito pelo presidente da Seccional, Rafael Horn, durante o primeiro Colégio de Presidentes online na história da OAB/SC, nesta quinta-feira (30/04).
O Art. 1º prevê a retomada dos prazos dos processos administrativos em tramitação no Sistema OAB/SC, incluindo Tribunal de Ética e Disciplina e Conselho Seccional, a partir do próximo dia 04/05. Os prazos processuais já iniciados voltam a valer no status em que se encontravam no momento da suspensão, registrada em 16 de março, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
No Art. 2º, a Resolução estabelece que os atendimentos na sede da OAB/SC sejam realizados pela Central de Atendimento, através de Drive Thru ou presencial, somente mediante agendamento prévio, exclusivamente para os seguintes serviços: recebimento de token; realização de biometria; entrega de credenciais; protocolo ou recebimento de documentos; e atendimentos referentes à inclusão digital. O advogado deve marcar o atendimento pelo telefone: (48) 3239-3539.
As Subseções também devem seguir essas diretrizes.
As Diretorias da Seccional, da CAASC, da ESA e das Subseções definirão os setores cuja presença de colaboradores nas dependências físicas da entidade seja essencial a partir de segunda-feira (04/05), com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária, bem como aqueles em que seja possível a manutenção de trabalho remoto.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC