O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução, na segunda-feira (20/04), que determina a retomada dos prazos dos processos judiciais e administrativos eletrônicos, a partir do dia 4 de maio. A medida atende a uma solicitação feita pela da OAB Nacional ao CNJ após a realização de uma pesquisa com a advocacia, bem como a pesquisa realizada pela OAB/SC, em que a maioria dos advogados catarinenses sinalizou pela retomada os prazos virtuais. Confira a íntegra da Resolução 314/2020.
No início da crise, o CFOAB encaminhou ofício ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, com a objetivo de colaborar para a uniformização de uma política a ser adotada nacionalmente pelo Judiciário, evitando-se a paralisação das atividades e prejuízos aos cidadãos que necessitam do atendimento. A OAB solicitou ainda orientação aos magistrados para que possa ocorrer a flexibilização dos prazos processuais para os advogados que justificarem dificuldades de atuação profissional em decorrência de sintomas ou contaminação pelo COVID-19, desde que comprovada a impossibilidade do prazo ser realizado por outro profissional do escritório ou que o trabalho seja realizado de forma individual. Confira o ofício encaminhado pelo CFOAB.
08/04/2020