Para resguardar as prerrogativas da advocacia trabalhista, a OAB/SC reuniu-se com a Justiça do Trabalho, no dia 16 de março, na sede do TRT12, e buscou esclarecer dúvidas da classe relacionadas à Portaria 83/2020 Conjunta SEAP/GVP/SECOR. Na ocasião, a Seccional requereu a suspensão de prazos até o dia 31 de março, além de assegurar o pleno atendimento à advocacia trabalhista.
Assim, na quarta-feira (18/03), após o referido pleito, o TRT12 reconsiderou a medida em relação à suspensão de prazos no âmbito da Justiça Trabalhista e editou uma nova Portaria assegurando a suspensão dos prazos processuais entre 18 e 31 de março de 2020. Confira a Portaria. A medida vai ao encontro das decisões do TJSC,TRE e TCE/SC.
Atualizando esta medida, no dia 19 de março, o CNJ publicou a Resolução nº 313 de 19 de março de 2020 suspendendo os prazos nos Tribunais de todo o País até o dia 30 de abril de 2020.
No dia 25/03, o TRT12 publicou Portaria Conjunta Seap/GVP/Secor nº 85/2020, que altera a Portaria Conjunta Seap/GVP/Secor nº 83/2020, publicada pelo Tribunal. A suspensão dos prazos processuais foi prorrogada até 30 de abril de 2020 em todas as unidades de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho catarinense.
No dia 02 de abril, a OAB/SC requereu a fixação de prazo de 15 dias para apresentação de defesa no TRT12.
A OAB/SC chamou a atenção da advocacia catarinense para as novas definições editadas pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 98/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus, no âmbito do TRT12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). O expediente fica mantido em regime integral de trabalho à distância, por prazo indeterminado, sendo no mínimo até 15 de maio – nos dias úteis, das 12h às 18h. Unidades judiciárias, secretarias e gabinetes deverão manter canal de atendimento remoto.