O requerimento da OAB/SC pela suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciárias com jurisdição sobre as cidades catarinenses que estão sob decreto de “lockdown” também foi atendido pelo TRT12, nesta sexta-feira (17).
No ato Seap 69 de 17 de julho e nº 70 suspendeu os prazos processuais, no período de 16/07/2020 a 24/07/2020, no âmbito do Foro Trabalhista de Tubarão e Ibituba, respectivamente.
A OAB/SC oficiou também às Justiça Estadual requerendo a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciárias com jurisdição sobre as cidades catarinenses que estão sob decreto de ‘lockdown’. Assim que forem definidos os pleitos, atualizaremos esta notícia.
Saiba como requerer a suspensão de prazo
A OAB/SC orienta os advogados que precisarem requerer a suspensão de prazos, para apenas sinalizarem no pedido, o Artigo 3º, § 3º, da Resolução 314 do CNJ, que esse dispositivo garante esse direito por mero peticionamento.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC