O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12) acatou o pedido da OAB/SC e suspendeu os prazos processuais do Foro Trabalhista de Chapecó da última segunda-feira (20) em virtude da falta de energia elétrica ocasionada pela tragédia que atingiu a região naquele dia. O ato nº 52 foi assinado pela desembargadora no exercício da presidência, Lília Leonor Abreu.
No início da semana, a Seccional havia feito o pedido a todo Poder Judiciário local e foi atendida pela comarca do Fórum de Chapecó, pela Justiça Federal em Chapecó e Concórdia e pela Vara do Trabalho de Concórdia, que suspenderam seus prazos do dia 20. A direção do Foro Trabalhista de Chapecó, no entanto, negou o pedido, que foi reencaminhado ao TRT na quinta-feira (23).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC