O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, desembargador José Ernesto Manzi, determinou nesta quarta-feira (11), a suspensão do expediente no 1º e 2º Graus, bem como a suspensão do curso dos prazos processuais e a realização das audiências, na abrangência da 12ª Região, nesta sexta-feira (13).
A decisão do TRT-12 considera as consequências causadas pelas intempéries, como destelhamentos, queda de árvores, danos na rede elétrica, além de enxurradas, inundações, deslizamentos e cidades que ainda estão parcialmente inundadas, prejudicando e até inviabilizando o trânsito de pessoas e veículos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC