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Atendendo pedido da OAB/SC, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça revogou ato que limitava a inscrição de advogados para sustentação oral ao período das 8h às 8h30min.
Segundo o presidente da Seccional catarinense, Tullo Cavallazzi Filho, e o presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, César Winckler, que estiveram pessoalmente na Sessão para formalizar o pedido, “a sustentação oral é uma prerrogativa da profissão, inclusive durante as sessões”. Cavallazzi elogiou o Grupo de Câmaras, que diante da reivindicação promoveu a revogação imediata da restrição.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC