O Tribunal Federal da 4ª Região atendeu pedido das seccionais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, revertendo decisão que mandava compensar honorários sucumbenciais de advogado que atuava como curador especial. Além disso, o TRF4 fixou em 10% do valor da causa os honorários do advogado, anteriormente fixados pelo juiz de 1º grau em R$ 350.
A vitória foi duplamente comemorada pela comissão e pela procuradoria de prerrogativas da Seccional catarinense, que atuou como assistente. “A compensação de honorários sucumbenciais é inconstitucional. Isso já é ponto pacífico e faz parte inclusive do Novo Código de Processo Civil”, diz a procuradora Juliana Görtz, em memorial entregue ao desembargador-relator.
Apelação cível 5001279-54.2010.404.7204