O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), julgou nesta terça-feira (21), a apelação do desembargador aposentado Francisco Xavier Medeiros Vieira, que pleiteava multa cominatória de aproximadamente R$ 2,4 milhões contra a OAB/SC.
A 3ª Turma seguiu o voto da relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, confirmando a sentença de mérito em favor da OAB/SC, prolatada em 2017 pelo juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira.
Com o julgamento em 2º Grau, será dada a baixa no ônus que recaiu sobre o patrimônio da OAB/SC (sede de Blumenau), tendo em vista que eventual recurso não terá efeito suspensivo. Durante o julgamento, a Seccional foi representada pelo secretário-geral, Eduardo de Mello e Souza, que fez a sustentação oral, respaldado pela procuradora-Geral da OAB/SC, Cynthia Melim.
“Findar esse imbróglio jurídico que perdurava há mais de 15 anos é mais uma vitória para a advocacia catarinense”, comemorou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Entenda o caso
O caso remonta ao início dos anos 2000, quando Xavier, ex-presidente do TJSC e recém-aposentado, requereu sua inscrição nos quadros da Ordem. Sua inscrição foi suspensa por incidente de inidoneidade, face à suspeita de irregularidades na sua gestão frente ao TJSC.
Na época, houve impetração de diversos Mandados de Segurança, sendo que em um deles houve a intimação do então presidente da OAB/SC, em dezembro de 2004. Em 2006, finalizado o processo interno da OAB/SC, foram entregues as credenciais ao desembargador aposentado, que ajuizou cumprimento de sentença, cobrando saldo de multa diária abrangendo período em que não houve intimação válida, nem desobediência por parte da OAB/SC, o que gerou a extinção na fundamentação apresentada no julgamento desta terça-feira.
A OAB/SC também sustentou que, em razão de não terem havido irregularidades nos procedimentos realizados pela Seccional, o apelante pretende, com a ação, "enriquecer ilicitamente às custas da advocacia de todo o Estado de Santa Catarina", prejudicando o orçamento de toda a Seccional catarinense".
Assessoria de Comunicação da OAB/SC