Agravos de instrumento em processos de competência delegada agora podem ser interpostos virtualmente, direto pelo e-proc (processo eletrônico) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Com isso, os recursos de decisões interlocutórias podem ser interpostos imediatamente por meio da internet, sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Justiça Federal ou de envio destes recursos pelos Correios.
Por enquanto a interposição em meio eletrônico é opcional, tornando-se obrigatória somente a partir de 23 de fevereiro de 2016. A medida busca também reduzir o volume das ações em papel oriundas de competência delegada da Justiça Estadual. Com isso, deve-se garantir maior economia de tempo e recursos – segundo cálculos da área técnica do TRF4, cada 300 páginas de processo físico custam cerca de R$ 25,00. Esse é mais um passo para ampliar a interoperabilidade entre o TRF4 e as Justiças Estaduais.
Os advogados que optarem por já aderir ao sistema, encaminhando seus agravos eletronicamente, devem se cadastrar no e-proc, encaminhando as ações por meio da própria página do sistema.
Competência delegada
Os processos em competência delegada são ações previdenciárias relativas ao Regime Geral de Previdência e executivos fiscais, ajuizados em localidades onde não há uma unidade da Justiça Federal, cujo autor é um órgão federal. Assim, o processo é acolhido pela Justiça Estadual local e eventuais recursos são encaminhados para julgamentos no Tribunal Regional Federal.
Clique aqui para ver a Resolução que disciplina a distribuição dos agravos de instrumento de processos decorrentes da competência delegada.
Assessoria de Comunicação do TRF4