Após pleito da OAB/SC, o TRF4 reformulou normativa e garantiu a realização de sustentação oral em tempo real durante a votação e discussão do colegiado nas sessões virtuais de julgamento.
A nova Resolução 29/2020 institui a modalidade telepresencial, com suporte de áudio/vídeo, de sessão de julgamento, ainda que não unânimes, para todos os expedientes ou processos administrativos ou jurisdicionais, de competência originária ou recursal.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, apresentou, em março, proposta ao Tribunal pela realização de sustentação oral por meio de videoconferência para facilitar a comunicação entre a advocacia e o Judiciário – durante este período de pandemia do Coronavírus.
“Uma sustentação oral lida, assistida ou ouvida fora de tal contexto é fria, pro forma, distante do objetivo do instituto que — forçoso lembrar — a tantos tribunos consagrou. Notadamente, é durante a leitura dos votos que uma questão de ordem, levantada da tribuna, pode chamar a atenção do Relator ou de outro Desembargador votante para algo que pode mudar o rumo do julgamento, o que jamais ocorrerá com a adoção da sistemática de sustentação de argumentos entabulada nos regramentos sob análise”, registrou o dirigente destacando que o pleito da advocacia catarinense foi formulado ainda em março e reforçado juntamente com as Seccionais do RS e PR durante a pandemia e que agora foi acolhido pelo TRF4.
“Assim, entendemos que a realização da sustentação oral por meio de videoconferência é essencial e facilitadora para a relação entre a advocacia e o Judiciário com a possibilidade da classe realizar a sustentação diretamente de seus escritórios pelo sistema eproc”, enfatizou o presidente da Seccional catarinense.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC