Com inovação, após pleito da OAB/SC, o TRE/SC poderá designar sessões de julgamento com uso do sistema de videoconferência e aos advogados está garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sesssão para, remotamente, de seu escritório, fazer uso da palavra para sustentação oral ou esclarecerem questões de fatos. Também atendendo reinvidicação da OAB/SC, os prazos foram suspensos de 18 a 31 de março.
Atualizando esta medida, no dia 19 de março, o CNJ publicou a Resolução nº 313 de 19 de março de 2020 suspendendo os prazos nos Tribunais de todo o País até o dia 30 de abril de 2020.
08/04/2020