O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, atendendo solicitação da OAB/SC feita em maio deste ano, decidiu, por unanimidade, conceder a suspensão de prazos, audiências e julgamentos entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2016. Com a decisão, já são três os tribunais que acataram pedido da Seccional para suspensão dos prazos no período.
No Tribunal de Justiça, a suspensão dos prazos será de 18 de dezembro de 2015 a 18 de janeiro de 2016. É o terceiro ano consecutivo que a suspensão é deferida. O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, e o presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, César Winckler, acompanharam a sessão. No TRT/SC, a suspensão de prazos e audiências entre 7 e 20 de janeiro de 2016 foi anunciada em junho, durante sessão que teve sustentação oral do presidente da Seccional.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC