A Justiça Eleitoral Catarinense inaugurou o segundo posto de atendimento biométrico em Palhoça. O objetivo é ampliar o número de cadastros na cidade e proporcionar maior conforto aos eleitores. Com ambiente climatizado e um espaço de 410 m², o posto tem capacidade para atender mais de 400 eleitores diariamente.
O chefe da 24ª Zona Eleitoral (Palhoça), Norton Lisboa Lemos, destacou que os eleitores de Palhoça vinham sendo cadastrados biometricamente somente no cartório eleitoral da cidade, que não tem capacidade para atender a todos. “No cartório, nós estávamos cadastrando uma média de 150 pessoas por dia, mas lá só temos quatro guichês de atendimento, enquanto no novo posto dispomos de 15 guichês.”
O novo posto está localizado na Rua Tenente Francisco Lehmikul, n. 117, Centro (próximo à loja Geração Automóveis). O horário de atendimento é do meio-dia às 18h. Já o cartório eleitoral de Palhoça continua funcionando do meio-dia às 19h e fica na Rua Najla Carone Guedert, n. 951, no Loteamento Pagani.
A juíza da 24ª ZE, Viviana Gazaniga Maia, alertou da importância dos eleitores fazerem o seu cadastro o quanto antes, para evitar filas. “O novo ambiente é muito maior do que o cartório eleitoral, possibilitando que o eleitor seja atendido mais rápido e com mais conforto”, completou a magistrada.
Palhoça é um dos seis municípios em que o cadastramento biométrico está acontecendo de forma obrigatória. A cidade tem um eleitorado de 101.053 pessoas, porém, apenas 18,47% já colheram suas digitais. A biometria é obrigatória também em Biguaçu, Santo Amaro da Imperatriz, Florianópolis, Joinville, São José e, a partir de 1º de junho, Blumenau.
Os eleitores que ainda não compareceram devem levar: documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência (emitido nos últimos três meses) e título de eleitor (se existente).
Para o primeiro alistamento, os homens maiores de 18 anos devem apresentar quitação militar. Já para os maiores de 70 anos de idade, a biometria só é necessária se o idoso quiser continuar a exercer o direito do voto.
O eleitor que não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado e, entre outras sanções, fica impedido de votar, inscrever-se em concurso público e tirar passaporte.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC