Acolhendo ao pleito da OAB/SC, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina editou Portaria Conjunta P/Cresc N. 1/2021 que suspende, no período de 29 de março a 9 de abril de 2021, a realização de audiências com a presença física dos participantes no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
A Portaria ainda traz a determinação que, durante esse período, poderão ser realizadas audiências por videoconferência, com a utilização das ferramentas homologadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Zoom ou PJConecta).
Através da sua Comissão de Direito Eleitoral, a OAB/SC requereu ao TRE-SC, por meio do Ofício n. 01/2021, na quarta-feira (24), a regulamentação da designação de atos processuais presenciais e virtuais enquanto durar o estado de agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado. “Consideramos o crítico momento da pandemia em Santa Catarina para fazer o pedido de suspensão dos atos processuais presenciais, visando salvaguardar a saúde dos advogados, magistrados, servidores, partes, testemunhas e todos os envolvidos, além de contribuir para evitar o potencial avanço da COVID em Santa Catarina”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Paulo Fretta.
Sobre os atos processuais, a Portaria TSE n. 265/2020 prevê que “os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais”. O § 2º do mesmo artigo prevê que “atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC