Nesta quarta-feira (6), a OAB Santa Catarina acompanhou, na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a tramitação do Projeto de Lei 0107.0/2019 de autoria do deputado Estadual Ivan Naatz, o qual altera a Lei 17.654/2018. Na sessão, o relatório do deputado Lucas Neves pela admissibilidade da continuidade do Projeto foi aprovado por unanimidade. A votação foi acompanhada pela presidente da Seccional catarinense, Cláudia Prudêncio, e pelo presidente da Comissão de Assuntos Legislativos, Adriano Tavares da Silva.
“Essa é mais uma grande conquista para nossos advogados e advogadas. Tem sido um pedido de anos e, agora, está seguindo para um bom caminho de soluções. Agradeço ao deputado Ivan Naatz e ao deputado Lucas Neves pela atenção à pauta e a toda a Alesc, agradeço ao nosso presidente da Comissão de Assuntos Legislativos pelo cuidado e comprometimento a frente desta Comissão tão importante. Seguimos atentos e vigilantes, com a certeza de que os próximos passos continuarão sendo de muito sucesso e vitória para nossa advocacia”, destacou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
"O Projeto de Lei 0107.0/2019, ao alterar a Lei 17.654/2018, traz Justiça e equidade aos advogados no exercício de seus direitos profissionais, alinhando à recolha de taxas e despesas processuais ao final do processo à parte vencida. A nova redação clarifica e evita potenciais arguições de inconstitucionalidade, garantindo uma justa representação no arcabouço legislativo catarinense. Estamos também atentos à tramitação de matéria análoga na Câmara dos Deputados em Brasília, que insere a matéria no Código de Processo Civil”, afirmou o presidente da Comissão de Assuntos Legislativos, Adriano Tavares da Silva.
"Lendo o voto do Relator aprovado hoje na CFT da ALESC, fica clara a importância da interlocução e trabalho da OAB/SC, que sugeriu a alteração do texto anterior do Projeto de Lei ao autor para evitar possível inconstitucionalidade", salientou o Conselheiro Estadual da OAB/SC e Coordenador de Relacionamento Institucional com o Parlamento Estadual e Federal da OAB/SC, Rafael Piva.
“O projeto foi apresentado a pedido da presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, para que essa pauta fosse enfrentada. Esse projeto tramita na Assembleia há cerca de três anos e teve um avanço significativo com a aprovação da proposta pela Comissão de Finanças da Alesc. Agora, a matéria deve ser aprovada também na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Nós temos que possibilitar o(a) advogado(a) a fazer a revisão sem precisar pagar a taxa de recurso, pois isso inviabiliza a revisão da sentença do 1º grau”, ressaltou o deputado Estadual, Ivan Naatz.
Na alteração da redação fica acrescentado o Parágrafo Único ao art.5º da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018. “Nos processos judiciais ajuizados ou os recursos interpostos por advogados ou sociedades de advogados, como parte, para cobrança ou arbitramento, seja pela via ordinária, monitória ou procedimento executivo, de honorários advocatícios contratuais, as taxas de serviços judiciais e despesas processuais deverão ser recolhidas apenas ao final, pela(s) parte(s) vencida(s), na proporção em que sucumbir(em)”
Na justificativa da proposta é citado que a mesma visa evitar possíveis arguições de inconstitucionalidade em virtude de eventuais renúncias de receita. Ainda, é dito que: “Com a nova redação, a parte interessada passará a recolher os valores apenas ao final do processo, situação que não caracteriza isenção ou benefício indevido”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC